O Trabalho nas Américas: Glossário

Glossário interativo

Trabalho indígena nas Américas

O Glossário que disponibilizamos abaixo reúne categorias relativas ao universo das relações de trabalho nas Américas entre os séculos XVI e XIX, incluindo modalidades laborais, condições jurídicas, espaços de trabalho, ocupações, categorias de trabalhadores e formas de recrutamento. Trata-se de um instrumento em permanente atualização, voltado a pesquisadores, docentes e estudantes dos ensinos superior e básico. O projeto conta com apoio do Programa Unificado de Bolsas da USP (PUB-USP), modalidade Pesquisa.

Bolsista responsável: Lettycia Santos Souto de Almeida.

 
Terras trabalhadas para o consumo direto das famílias produtoras guaranis nas missões jesuíticas.
Período: XVI–XVIII.
Região: Bacia do Rio da Prata.
Cativos incorporados como dependentes e trabalhadores nas redes de parentesco Wayúu. No wayú, termo associado a 'tepichi' (criança pequena).
Período: XVIII.
Região: Península Guajira.
Expedições armadas deslocadas a diferentes territórios indígenas com o objetivo de realizar capturas de cativos para o comércio e a escravização.
Sinônimos: razzia, maloca, malón, entrada, correría, armada, bandeira, rancheo, cabalgada.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Absorção de indivíduos dessocializados necessitados de proteção por estâncias ou chácaras, onde se tornavam dependentes.
Período: XVI–XVIII.
Região: Bacia do Rio da Prata.
Carregadores que atuavam dentro das minas.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Período: XVIII–XXI.
Região: Américas.
Expedições armadas deslocadas a diferentes territórios indígenas com o objetivo de realizar capturas de cativos para o comércio e a escravização.
Sinônimos: razzia, maloca, malón, entrada, correría, amarração, bandeira, rancheo, cabalgada.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Pessoa que comercia com bestas de carga.
Período: XVI-XIX.
Região: América espanhola.
Trabalho indígena contratado, temporário e remunerado. Concierto. A palavra designa, simultaneamente: um acordo laboral entre partes, um tipo documental, uma categoria legal e uma categoria analítica.
Período: XVII–XIX.
Região: Américas.
Termo pejorativo empregado por falantes do idioma algonkian com duplo sentido de "cativo" e "animal doméstico".
Período: XVII.
Região: Leste da América do Norte.
Trabalho comunitário fundado em relações de reciprocidade, no contexto aymara.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Proprietário de minas ou de engenhos de mercúrio.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Terrenos “vagos”, não trabalhados ou trabalhados em regime comunal. Ejido. Pessoa preguiçosa, que não trabalha.
Período: XVI–XIX.
Região: América hispânica.
Expedições armadas deslocadas a diferentes territórios indígenas com o objetivo de realizar capturas de cativos para o comércio e a escravização.
Sinônimos: razzia, maloca, malón, entrada, correría, amarração, armada, rancheo, cabalgada.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Trabalhador africano recém-incorporado, ainda não cristianizado nem falante do português.
Período: XVI-XIX.
Região: América portuguesa.
Lavrador de mina.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Mergulhador, pescador de pérolas.
Período: XVI–XVIII.
Região: Circuncaribe.
Período: XV–XVIII.
Região: Circuncaribe.
Medida utilizada para as pérolas extraídas conforme seus tamanhos e formas.
Período: XVI-XVII.
Região: Circuncaribe.
Autoridade indígena responsável pela distribuição dos serviços entre os mitayos.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Autoridades indígenas ou não ocupadas com a vigilância dos trabalhadores de minas.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Carregadores que atuavam entre minas e os engenhos de prata.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Estrato social popular mestiço, mestiçagem.
Período: XVI–XXI.
Região: Andes.
Trabalho indígena contratado, temporário e remunerado. Asiento. A palavra designa, simultaneamente: um acordo laboral entre partes, um tipo documental, uma categoria legal e uma categoria analítica.
Período: XVII–XIX.
Região: Américas.
Trabalhador manual asiático (sobretudo indiano) despossuído, arrastado por meio de dívidas para o trabalho coagido em substituição a escravos africanos após a abolição.
Período: XIX.
Região: América inglesa.
Expedições armadas deslocadas a diferentes territórios indígenas com o objetivo de realizar capturas de cativos para o comércio e a escravização. Sinônimos: Razzia, maloca, malón, entrada, armada, amarração, bandeira, rancheo, cabalgada.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Trabalhador doméstico e/ou sujeito a um laço de dependência pessoal junto a um(a) senhor(a), em teoria nascido e criado junto a uma família senhorial.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas portuguesa e espanhola.
Equipe de indígenas reunida para a realização de uma determinada tarefa ( exploração das jazidas de ouro de Cibao, na ilha de Hispaniola, por exemplo).
Período: XVI.
Região: Nova Espanha e Circuncaribe.
Sistema de trabalho comunitário entre os nahuas.
Período: XV–XVII.
Região: Mesoamérica.
Sistema de trabalho comunitário entre os maias.
Período: XV–XVII.
Região: Mesoamérica.
Sujeito intermediário no comércio de cativos (geralmente um mameluco ou um mestiço), associado a um chefe étnico por meio de laços de parentesco decorrentes do casamento interétnico com uma mulher nativa.
Período: XVII–XVIII.
Região: Bacia Amazônica.
Tributação em espécie.
Período: XV–XVII.
Região: Oaxaca.
“Servos”, literalmente 'mãos pés'.
Período: XVI–XVII.
Região: Oaxaca.
Tempo limitado durante o qual encomendados ou depositados poderiam prestar serviços aos encomenderos ou depositários.
Período: XVI.
Região: Circuncaribe e Novo Reino de Granada.
Termo que adquire sentidos variados conforme o contexto espaço-temporal. De maneira geral, custódia protetiva temporária de sujeitos indígenas enquanto estivesse correndo um processo judicial a respeito de sua condição jurídica e/ou contra maus-tratos recebidos de senhores. Durante o século XVI, a palavra também aparece como equivalente e/ou associada a encomienda, repartimiento e inclusive (no caso colombiano) resgate, ou então para designar a entrega de sujeitos indígenas a outros particulares por autoridades coloniais que não teriam poder suficiente para conceder uma encomienda. Nas regiões de Nova Galícia e Chile, respectivamente nas segundas metades dos séculos XVI e XVII, os depósitos adquiriram a condição de modalidades concretas de submissão ao trabalho compulsório, ainda que transitórias e condicionadas ao reconhecimento de liberdade jurídica e a cuidados corporais e espirituais.
Período: XVI–XVIII.
Região: América.
Trabalhadores dependentes mixtecas (ñudzahui). Status nem rígido, nem permanente. Tay situndayu (termos com significados intercambiantes e que se confundem). Trabalhadores como um tipo de comuneros, sem formar uma categoria à parte.
Período: XV–XVII.
Região: Oaxaca.
Terrenos “vagos”, não trabalhados ou trabalhados em regime comunal. Baldío.
Período: XVI–XIX.
Região: América Hispânica.
Termo pejorativo nos idiomas Mohawk e Onondaga com duplo sentido de “cativo” e “animal doméstico”.
Período: XVII.
Região: Leste da América do Norte.
Período: XVI–XIX.
Região: América Hispânica.
Suplementação de um coletivo desfalcado de trabalhadores mitayos, por recorrência a mingas, para o trabalho mineiro.
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
Condição jurídica que remonta ao direito romano, prevendo-se a um sujeito em situação de extrema necessidade ou miséria vender a outrem sua própria liberdade.
Período: XVI-XXI.
Região: Américas.
Expedições armadas deslocadas a diferentes territórios indígenas com o objetivo de realizar capturas de cativos para o comércio e a escravização. Sinônimos: razzia, maloca, malón, armada, correría, amarração, bandeira.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Dependendo do contexto, sujeito livre, liberto ou alforriado.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas portuguesa e espanhola.
Trabalhador de hacienda na Nova Espanha. Não podia sair da propriedade, tendo ou não débitos com ela. Vinculado à hacienda por toda a vida.
Período: XVII–XXI.
Região: Nova Espanha.
Indigenas convocados em regime de Encomienda para trabalhar no período de maior intensidade do ciclo agrícola – especialmente durante as fases de capina (escarda) e colheita – quando se exigia o fornecimento completo ou ampliado de trabalhadores por parte das comunidades. Designação específica da mão de obra mobilizada em momentos de maior demanda.
Período: XVI–XVII.
Região: América Espanhola.
Sujeitos indígenas subtraídos de suas sociedades de origem e incorporados na sociedade colonial na condição de cativos e servos.
Período: XVII–XIX.
Região: Novo México.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Propriedades rurais particulares; ganham força a partir de 1680 na Nova Espanha.
Período: XVII–XIX.
Região: América Hispânica.
Período: XVI–XVIII.
Região: Yucatán.
Expressão utilizada para designar a contratação de mingas pelos azogueros (pagos para isso pelos capitães de mita) para suplementar um corpo desfalcado de trabalhadores mitayos.
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
Prática juŕidica em que indígenas eram vinculados a bens destinados à realização de sufrágios pios, os quais não podiam ser vendidos nem doados, permanecendo sob a tutela de um administrador, religioso ou leigo, que dispunha de sua força de trabalho.
Período: XVI-XVIII.
Região: América portuguesa.
Trabalhador inexperiente, novato.
Período: XVI-XVIII.
Região: Circuncaribe.
Expressão utilizada para designar o costume de os azogueros embolsarem quantidades de dinheiro recebidos dos “capitães de mita” para suplementar o trabalho mitayo com trabalhadores mingas.
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
Cativos obtidos por meio de assaltos armados (as assim chamadas "amarrações") aos sertões, posteriormente conduzidos aos espaços coloniais onde seriam vendidos e empregados compulsoriamente.
Período: XVI-XIX.
Região: América portuguesa.
Indígena encomendado que vive e trabalha na propriedade de seu encomendero.
Período: XVI–XVIII.
Região: Bacia do Rio da Prata.
Naboría ou “laborío”.
Período: XVI–XVII.
Região: Nova Espanha.
Trabalho em geral. No aymará, literalmente, “manejar uma coisa redonda com a palma de uma mão”.
Período: XVI–XVIII.
Região: Charcas.

— Nenhum termo cadastrado ainda —

Trabalhadores mineiros autônomos (indígenas, mestiços, mulatos, espanhóis).
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
Trabalho minerador autônomo desempenhado por diversos grupos.
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
CCategoria mapuche de indivíduo submetido a trabalho estranhado. No mapudungun, “gente de nada”, pessoa por definição ou circunstância excluída dos laços de reciprocidade de uma comunidade.
Período: XV–XVI.
Região: Araucânia.
Corruptela de “naboría”. Criado ou “voluntário”.
Período: XV–XVIII.
Região: Mesoamérica.
Período: XVI–XVIII.
Região: Américas.
Prestação de trabalho (tequio) semanal, convencionalmente às segundas-feiras, de trabalhadores de um pueblo para uma instância privada.
Período: XVI–XVIII.
Região: Yucatã.
Dependendo do contexto, sujeito mestiço, astuto, cristianizado, falante do português ou do espanhol.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas portuguesa e espanhola.
Gente comum, com conotação de trabalhador “comunero”, mas sem formar uma categoria à parte. Mayeque.
Período: XV–XVIII.
Região: Mesoamérica.
Inimigo capturado no sistema guerreiro arawak. Ao longo do século XVIII, à medida que se aprofundaram as relações entre grupos de falas arawak e europeus na região, o termo transita da conotação de “afilhado” para as de “escravo” ou “cativo” e, finalmente, para a de “súdito”.
Período: XVIII.
Região: Guianas.
Expedições armadas deslocadas a diferentes territórios indígenas com o objetivo de realizar capturas de cativos para o comércio e a escravização. Razzia, armada, malón, entrada, correría, amarração, bandeira, rancheo, cabalgada.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Expedições armadas deslocadas a diferentes territórios indígenas com o objetivo de realizar capturas de cativos para o comércio e a escravização. Razzia, maloca, armada, entrada, correría, amarração, bandeira, rancheo, cabalgada.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Concessão forçada de tempo de trabalho ameríndio pelo Estado colonial.
Período: XVI–XVIII.
Região: América espanhola.
Autoridade indígena que recolhe tributos das comunidades no período colonial.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes.
Gente comum, com conotação de trabalhador “comunero”, mas sem formar uma categoria à parte.Sinônimos: Macehualtin, Tlalmaite.
Período: XV–XVIII.
Região: Mesoamérica.
Trabalhador livre contratado como administrador de unidade produtiva rural.
Período: XVI–XIX.
Região: América Hispânica.
Pequenos proprietários e trabalhadores mineiros livres.
Período: XVIII–XIX.
Região: Nova Granada.
Indígenas subordinados (e, portanto, tributários) de um cacique guarani nas missões.
Período: XVI–XVIII.
Região: Bacia do Rio da Prata.
Trabalhador rural. Não eram ligados às haciendas como os gañanes, mas tampouco eram livres. Liberdade condicionada ao bem comum e aos bons tratamentos. Sem dívidas prendendo-os à terra. Sinônimo: Tlaquehuale.
Período: XVI–XVIII.
Região: Nova Espanha.
Sistema de trabalho comunitário entre os quéchua. No período colonial, trabalhador assalariado e voluntário ao qual os poderes coloniais poderiam recorrer em casos de insuficiência numérica da mão de obra recrutada por meio da mita para o trabalho mineiro.
Período: XV–XXI.
Região: Andes centrais.
Sistema de trabalho comunitário entre os mapuche.
Período: XV–XXI.
Região: Chile.
Forma de mita voltada ao serviço comunitário das comunidades andinas. Não deixou de existir durante o período colonial.
Período: XV–XVIII.
Região: Andes centrais.
Forma de mita voltada ao serviço de instituições e/ou pessoas nas cidades e chácaras coloniais. Seu nome deve-se ao fato de que os mitayos chegados eram reunidos semanalmente em uma praça, onde suas tarefas eram distribuídas.
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
Contingente anual total de trabalho mitayo.
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
“Tercio”. Semana de trabalho sucedida por duas de descanso, segundo divisão estabelecida pelas Ordenanzas de Francisco de Toledo.
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
No mundo maia, o trabalho do trabalhador; literalmente, força(s).
Período: XVI–XVIII.
Região: Yucatã.
Nas sociedades taino pré-hispânicas (arawak), gente “comum” sob influência e/ou dependência dos chefes de família nitainos. Já no século XVI, o termo é aproveitado para designar indígenas do Circuncaribe encomendados e/ou arrancados de suas comunidades e logo empregados no serviço doméstico, a rigor por tempo determinado. Na Nova Espanha, “criado” ou “voluntário”.
Período: XV–XVII.
Região: Circuncaribe.
Trabalhadores dependentes mixtecas (ñudzahui). Status nem rígido, nem permanente. Tay situndayu ou Dzaya dzana (termos com significados intercambiantes e que se confundem). Trabalhadores como um tipo de comuneros, sem formar uma categoria à parte.
Período: XV–XVII.
Região: Oaxaca.
Escravizado de origem africana.
Período: XVI–XIX.
Região: América portuguesa.
Escravizado de origem ameríndia.
Período: XVI–XIX.
Região: América portuguesa.
Categoria mapuche de indivíduo comprado ou escravizado.
Período: XVIII.
Região: Araucânia.
Pessoa que é vendida.
Período: XVI–XVII.
Região: Oaxaca.

— Nenhum termo cadastrado ainda —

Trabalhador indígena ocupado com a condição dos grupos de trabalho (tandas) antes e depois de operarem um turno laboral.
Período: XVI–XVIII.
Região: Nova Espanha.
Documento de porte obrigatório para os homens com idade laboral, comprovando ocupação em alguma propriedade.
Período: XVIII–XIX.
Região: Bacia do Rio da Prata.
No mundo maia, tributo.
Período: XVI–XVIII.
Região: Yucatã.
Trabalho contratado, geralmente remunerado por dia de serviço, com tendência à fixação da mão de obra à terra através de dívidas adquiridas junto ao proprietário.
Período: XVI–XXI.
Região: Américas.
Porcentagem de mineral que um trabalhador poderia tomar para si durante um tequio.
Período: XVI–XVIII.
Região: Nova Espanha.
Cativos incorporados como dependentes e trabalhadores nas redes de parentesco wayúu.
Período: XVIII.
Região: Península Guajira.
Serviçal.
Período: XVII–XVIII.
Região: Andes centrais.
Inimigo capturado no sistema guerreiro karib. Na segunda metade do século XVIII, à medida que se aprofundaram as relações entre Karibs e holandeses na região, o termo transita da conotação de “escravo” ou “cativo” para a de “súdito”.
Período: XVIII.
Região: Rio Branco e Guianas.
Povoação; em contextos, designava reduções.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.

— Nenhum termo cadastrado ainda —

Expedições armadas deslocadas a diferentes territórios indígenas com o objetivo de realizar capturas de cativos para o comércio e a escravização. Armada, maloca, malón, entrada, correría, amarração, bandeira.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Unidades sociais/produtivas coloniais (reduções/pueblos) reunindo populações e funcionando como repositórios de trabalhadores e espaços missionais.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
Categoria mapuche de indivíduo submetido a trabalho estranhado. No mapudungun, “cativo” ou “prisioneiro”.
Período: XV–XVI.
Região: Araucânia.
Entrega de uma parcela da população de uma comunidade ameríndia a um proprietário ou grupo não encomendero. Depósito.
Período: XVII–XVIII.
Região: Novo Reino de Granada.
Distribuição do trabalho coletivo das comunidades ameríndias entre os colonos. Nas primeiras décadas da conquista espanhola, unidade tributária através da qual foram distribuídas as encomiendas, sob a jurisdição de um chefe indígena.
Período: XVI–XVII.
Região: Américas.
A partir do último quartel do século XVI, recrutamento amplo a mando do vice-rei através de listas oficiais de trabalhadores.
Período: XVI–XVII.
Região: Andes centrais.
Aquisição forçada de mercadorias por populações indígenas por ordem do corregedor.
Período: XVII–XVIII.
Região: Andes centrais.
Trabalhadores dos engenhos de prata.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Aquisição negociada de cativos junto a autoridades nativas, por vezes justificada como “salvação” de rituais canibais; título de legitimidade do cativeiro.
Período: XVI–XVIII.
Região: Américas portuguesa e espanhola.
Pleitos realizados por autoridades indígenas com o objetivo de ajustar e/ou conquistar isenções dos tributos que lhes eram cobrados da Coroa em razão de circunstâncias de queda demográfica.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.
Extração de tributo de terras camponesas através de pagamentos em gêneros.
Período: XVII-XXI.
Região: Américas.
Prestação de trabalho tributário a um senhor particular, com designação de uma determinada cota semanal de trabalhadores.
Período: XVI–XVIII.
Região: Yucatã.
Espécie de posto incaico distribuído por caminhos onde, além de servir como pousada, ponto comercial ou estalagem, eram cobrados tributos. Os tambos continuaram sendo utilizados no período colonial.
Período: XV–XIX.
Região: Andes centrais.
Trabalhador carregador/transportador indígena.
Período: XV–XIX.
Região: Mesoamérica.
Destacamento de trabalhadores para um turno laboral.
Período: XVI–XVIII.
Região: Nova Espanha.
Termo tupi para designar sujeitos de pele negra.
Período: XVI–XVIII.
Região: América portuguesa.
Período: XV–XVIII.
Região: América espanhola.
Trabalhador dependente que não trabalhava as terras do ñuu nem possuía obrigações públicas, mas que ainda assim vivia na terra de um senhor e realizava serviços para sua casa. Designado pelos espanhois no período colonial como terrazguero. Ñandahi ou Dzaya dzana. (termos com significados intercambiantes e que se confundem).
Período: XV–XVII.
Região: Oaxaca.
Do nahuatl, tequiotl (literalmente, “trabalho”). Tributo comunitário de um dia de trabalho por semana, especialmente para obras públicas.
Período: XVI–XVIII.
Região: Yucatã.
Trabalhador agrícola na Mesoamérica.
Período: XVI–XIX.
Região: Nova Espanha.
Período: XVIII–XIX.
Região: Nova Granada.
Período em que, na Encomienda, se requisitava um número reduzido de trabalhadores indígenas, devido à menor demanda por mão de obra.
Período: XVI-XVII.
Região: América Espanhola.
Trabalhador do campo, subordinado. Mayeque.
Período: XVI–XVIII.
Região: Nova Espanha.
Trabalhador rural. Não eram ligados às haciendas como os gañanes, mas tampouco eram livres. Liberdade condicionada ao bem comum e aos bons tratamentos. Sem dívidas prendendo-os à terra. Mesero.
Período: XVI–XVIII.
Região: Nova Espanha.
Sistema de trabalho comunitário entre os ñudzahui (mixtecas). Deveres e responsabilidades de cada adulto frente às comunidades. Trabalho físico, ofício, ocupação, obrigação, responsabilidade.
Período: XV–XXI.
Região: Oaxaca.
Camponeses ocupantes de propriedades agrícolas com consentimento, sem pagar arrendamento.
Período: XVII–XVIII.
Região: Bacia do Rio da Prata.
Pérolas grosseiras e foscas.
Período: XVI.
Região: Circuncaribe.
Período: XVI–XIX.
Região: Américas.
No mundo guarani, parentes políticos que serviam em tarefas agrícolas,
Período: XVI–XVIII.
Região: Bacia do Rio da Prata.
Terras trabalhadas para o usufruto geral das comunidades missioneiras guaranis.
Período: XVI–XVIII.
Região: Bacia do Rio da Prata.

— Nenhum termo cadastrado ainda —

Inspeção dos recursos humanos e naturais de uma jurisdição para subsidiar processos de tributação.
Período: XVI–XIX.
Região: América espanhola.
Inspeção dos recursos humanos e naturais de uma comunidade ou pueblo para subsidiar tributação.
Período: XVI–XIX.
Região: América espanhola.
Pessoas capturadas em guerra e incorporadas nas comunidades iroquesas. No iroquês (para o inglês), “a body cut into parts and scattered around” (um corpo cortado em partes e espalhado por aí).
Período: XVII–XIX.
Região: Leste da América do Norte.

— Nenhum termo cadastrado ainda —

No mundo incaico, yanas eram os indivíduos subtraídos de seus ayllu de origem e de seus vínculos de parentesco, tornando-se servidores pessoais do Estado ou de autoridades políticas locais. No período colonial, o termo adquire inicialmente a conotação de “escravo” e, em seguida, de “criados” ou “serventes”, sempre desobrigados do pagamento de tributos. No Chile colonial, qualquer sujeito laboralmente vinculado a um senhor através de laços pessoais.
Período: XV–XIX.
Região: Andes.
Yanakona ocupado como servidor pessoal em obras públicas e unidades produtivas da Coroa.
Período: XVI–XVIII.
Região: Andes centrais.

— Nenhum termo cadastrado ainda —